Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008181
Relator
MANSO PRETO
Sessão
20 Maio 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
VARELA , VIRGILIO
Recorrido
MINEXER
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

INDEFERIMENTO TACITO PRAZO DEVER LEGAL DE DECIDIR ACTO DEFINITIVO PROCESSO GRACIOSO FORMALIDADE ESPECIAL CONTAGEM DE PRAZO

Sumário

I - Os requerimentos ou petições que não obtenham despacho definitivo no prazo de noventa dias a contar da sua entrega nas estações competentes consideram-se, para efeitos contenciosos, indeferidos.

II - O decurso desse prazo so não tera tal significado naqueles casos em que a lei torne dependente o acto definitivo de previo processo gracioso ou de certas formalidades cujo cumprimento, mantendo a Administração em actividade, consuma inevitavelmente mais tempo do que o previsto para dar ao silencio o sentido de manifestação de vontade de indeferir.