Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001918
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Sessão
21 Maio 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FILIPE , LUIS E OUTROS
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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SISA UNIDADE DE ESCRITURA COMPRA E VENDA

Sumário

A unidade de contratos de compra e venda, a tributar com o adicional previsto no artigo 2 do Decreto-Lei n.

43763, não depende unicamente da circunstancia de se ter lavrado uma so escritura e fixado um preço global, devendo atender-se a outros elementos.