E parte ilegitima para recorrer de um despacho que autorizou o exercicio da industria sujeita a condicionamento territorial a sociedade que, a data da interposição do recurso, não mostra ter interesse directo no provimento dele nem exerce, no continente ou ilhas adjacentes, a industria a que o pedido respeita, embora tenha formulado pedido para instalação de um estabelecimento destinado ao exercicio dessa industria, desde que viu tal pedido ser indeferido por acto definitivo e executorio praticado anteriormente a data da interposição do recurso contencioso.
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