Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016349
Relator
ALVES PINTO
Sessão
26 Maio 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
GRE DA LAVOURA DE TABUA
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ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES VERBA 23 DA LISTA A GREMIO DA LAVOURA AQUISIÇÃO DE BENS BENS DE EQUIPAMENTO

Sumário

Os gremios da lavoura gozam da isenção do imposto de transacções contida na verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções relativamente a aquisição, a titulo oneroso, de maquinas e alfaias agricolas destinadas a serem exclusivamente utilizadas pelos respectivos agremiados nos seus serviços agricolas.