I - Carece de objecto o recurso interposto de acto tacito de indeferimento quando, antes do decurso do prazo necessario a formação daquele acto tacito, nos termos do artigo 53 do Regulamento deste Supremo Tribunal, se profira decisão expressa de indeferimento.
II - No caso de o recorrente so ter conhecimento do referido indeferimento expresso atraves do processo instrutor, corre a partir desse conhecimento o prazo de recurso contencioso.
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.