Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008168
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Sessão
27 Maio 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
ALFREDO REBELO & FILHOS LDA E OUTROS
Recorrido
CM DE VISEU
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CUSTAS HERDEIRO REPRESENTAÇÃO EM JUIZO

Sumário

Incidindo o recurso directo sobre varios contratos e estando os outorgantes falecidos representados pelos respectivos herdeiros, deve entender-se cada grupo de herdeiros como um so recorrente para o efeito de condenação em custas.