Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008150
Relator
PAMPLONA CORTE REAL
Sessão
27 Maio 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SANTOS , VALENTIM
Recorrido
MINI
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CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO DIRECTOR GERAL RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO DELEGAÇÃO DE PODERES

Sumário

I - So de actos definitivos e executorios se pode interpor recurso directo de anulação contenciosa (artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).

II - A decisão de um director-geral so pode ser submetida a apreciação contenciosa depois de interposto recurso hierarquico (necessario), unico meio de provocar a intervenção do tribunal, a menos que haja actuado com poderes delegados.