Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016336
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
02 Junho 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
COVANEIRO , EUGENIO
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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ISENÇÃO DE SISA AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA REVENDA TRANSGRESSÃO FISCAL QUANTITATIVO DA MULTA INTENÇÃO DE REVENDA

Sumário

I - Para haver lugar a isenção da sisa estabelecida no artigo 11, n. 3, do Codigo da Sisa e necessaria a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: a) Intenção de revenda dos predios adquiridos; b) Estar o comprador tributado em contribuição industrial pelo exercicio da actividade de compra de predios para revenda.

II - Provando-se que o adquirente do predio que comprou este com o referido beneficio de isenção da sisa não tinha no momento da aquisição intenção de revender o imovel adquirido, comete uma transgressão do artigo 47 do Codigo da

Sisa, punida pelo artigo 156 do mesmo diploma com multa igual ao dobro do imposto.