I - São de considerar, nos termos do paragrafo unico do artigo 77 do Contencioso Aduaneiro, apreendidas ao locatario e a ele pertencentes as mercadorias em contrabando encontradas pelos agentes da fiscalização na sua residencia, sem embargo de prova em contrario.
II - Para efeitos de reincidencia, não e de tomar em consideração o pagamento voluntario da multa e demais imposições, por não haver, como exige o artigo 35 do Codigo Penal, sentença condenatoria passada em julgado.
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