Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016338
Relator
RUBEN DE CARVALHO
Sessão
09 Junho 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
PREDIAL DE ANTONIO NUNES MENDES LDA
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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SISA PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE AVALIAÇÃO FISCAL PREDIO RUSTICO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL TERRENO PARA CONSTRUÇÃO

Sumário

O despacho ou acto que ordena a avaliação de um predio rustico considerando-o "terreno para construção" não constitui formalidade do respectivo processo de avaliação, pelo que a sua pretensa ilegalidade, resultante da errada qualificação do terreno, não envolve preterição de formalidade legal, não podendo, assim, impugnar-se a avaliação com esse fundamento.