Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001932
Relator
RUBEN DE CARVALHO
Sessão
18 Junho 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SACOR SARL
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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TAXA IMPOSTO ACTO TRIBUTARIO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS TAXA DE LICENCIAMENTO DAS INDUSTRIAS DE REFINAÇÃO DE PETROLEO

Sumário

I - "Taxa" e a prestação pecuniaria a que corresponde, da parte do Estado ou de outro ente publico, a contraprestação, directa e individualizada, de um serviço ou de uma utilidade.

II - São desta natureza as taxas liquidadas pela Direcção-Geral dos Combustiveis pelo licenciamento das industrias de refinação de petroleos.

III - Os tribunais das contribuições e impostos são incompetentes, em razão da materia, para conhecerem da impugnação judicial deduzida contra a liquidação das referidas taxas.