Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001928
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
18 Junho 1971
Votação
MAIORIA COM 2 VOT VENC
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
CAETANO , FLORINDO
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CONTRIBUIÇÃO PREDIAL DECLARAÇÃO DE RENDAS APRESENTAÇÃO TARDIA DA DECLARAÇÃO DE RENDAS TRANSGRESSÃO FISCAL CONVOLAÇÃO FALTA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDAS

Sumário

A apresentação da declaração de rendas, quando efectuada no decurso do processo instaurado por falta dessa apresentação no prazo legal e antes de proferida sentença final, constitui infracção prevista e punida no artigo 304 do Codigo da Contribuição Predial, para a qual e de convolar a acusada infracção do artigo 296 do mesmo Codigo.