Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001930
Relator
SANTOS VITOR
Sessão
18 Junho 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
NOGUEIRA , DIAMANTINO
Recorrido
SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
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ACTO OPINATIVO ACTO INTERNO RECURSO CONTENCIOSO INSTRUÇÕES SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEI

Sumário

I - Não são susceptiveis de revisão contenciosa directa os despachos ministeriais que apenas se limitam a estabelecer doutrina quanto ao entendimento de determinadas disposições legais.

II - So os actos que envolvam aplicação concreta da doutrina estabelecida a situações individuais tem a natureza de resoluções finais para efeitos contenciosos.