I - Para responsabilizar a Administração por acto culposo dos seus agentes e necessario que estes procedam com negligencia, traduzida em acto ou omissão imputavel ao exercicio da função publica que desempenham, que se verifique um dano, e que exista nexo de causalidade adequada entre aquele facto e o resultado danoso produzido.
II - A verificação de culpa concorrente da vitima faz reduzir proporcionalmente o montante da indemnização a fixar.
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