I - O proprietario de predio urbano e obrigado a suportar as obras de beneficiação desde que a camara municipal, procedendo vistoria, lhe determine para correcção de mas condições de salubridade, solidez e segurança contra risco de incendio, verificadas pelos peritos.
II - O imposto de justiça e a procuradoria devem ser fixados em atenção a importancia e complexidade da causa e, quanto aquele, a situação economica da parte responsavel.
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