Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008333
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Sessão
24 Junho 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
IVO DIAS & DIAS LDA - CM DE LISBOA
Recorrido
IVO DIAS & DIAS LDA - CM DE LISBOA
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ARRENDAMENTO PREDIO URBANO CORPOS ADMINISTRATIVOS DESPEJO SUMARIO DEMOLIÇÃO CONDITIO JURIS VIOLAÇÃO DE LEI PLANO DE URBANIZAÇÃO ANTEPLANO DE URBANIZAÇÃO

Sumário

I - Para que os corpos administrativos possam, ao abrigo do artigo 1 do Decreto-Lei n. 45133, de 13 de

Julho de 1963, ordenar a desocupação de predios seus pelos respectivos arrendatarios para efeitos de demolição e necessario que esta seja necessaria para a execução de planos ou anteplanos de urbanização, com suas caracteristicas legais e devida aprovação do Governo sobre parecer do Conselho Superior de Obras Publicas, não bastando a mera aprovação ministerial de um projecto de obras para fins de comparticipação do Estado e declaração de utilidade publica das expropriações.

II - A inobservancia de tal condição legal pela ordem de desocupação dada ao arrendatario implica o vicio de violação de lei.