Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008313
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Sessão
24 Junho 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
COSTA , JOSE
Recorrido
SSE DO TESOURO
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PENSÃO DE RESERVA PENSÃO DE REFORMA CALCULO DA PENSÃO TEMPO DE SERVIÇO ACRESCIDO SERVIÇO DE CAMPANHA LIMITES DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO ERRO DE CALCULO

Sumário

I - A pensão de reforma difere da pensão de reserva anteriormente fixada sempre que sejam diferentes os pressupostos de facto e de direito, ou quando esta tiver sido erradamente liquidada.

II - Do acrescimo da percentagem de 0,14 por tempo de serviço de campanha ou no ultramar não pode resultar pensão de reforma de montante superior ao do vencimento, ainda que a pensão de reserva tenha sido fixada nesse montante.