Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008202
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Sessão
24 Junho 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
PEREIRA , ISMENIA E OUTRA
Recorrido
SSE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR - PEREIRA , MARIA E OUTRO
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA FUNCIONARIO PUBLICO PREFERENCIA CONJUGAL

Sumário

A qualidade de empregado de organismo de coordenação economica, embora não envolva a situação de funcionario publico em sentido estrito, e suficiente para atribuir ao conjuge professor a preferencia conferida pela base

I, n. 1, alinea b), da Lei n. 2129, de 20 de Agosto de 1966.