Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016381
Relator
RUBEN DE CARVALHO
Sessão
30 Junho 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
FABRICA DA IGREJA PAROQUIAL DA FREGUESIA DE SANDE
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

TEMPLOS ISENÇÃO FISCAL ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES FABRICA DE IGREJA SALÃO PAROQUIAL CONCORDATA

Sumário

I - Os "templos" identificados com as entidades que os administram - "fabrica da igreja" - gozam, ao abrigo do artigo VIII da Concordata entre Portugal e a

Santa Se, de uma isenção geral, abrangendo quaisquer impostos, estaduais ou autarquicos, designadamente os que respeitam a aquisições, por titulo gratuito ou oneroso, por parte daquelas entidades, de bens destinados ao exercicio do culto e ao ensino religioso.

II - Esta isenta de imposto a doação de um terreno a fabrica da igreja paroquial para nele ser construido um salão paroquial que, como e sabido, se destina, entre outros fins, ao ensino religioso.