Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016361
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
30 Junho 1971
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
ADEGA COOP DE TOMAR
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COOPERATIVA AGRICOLA SOCIEDADE COMERCIAL SOCIEDADE CIVIL SOB FORMA COMERCIAL IMPOSTO DE CAPITAIS

Sumário

As cooperativas agricolas constituidas por viticultores que não praticam actos de comercio nem tem fins lucrativos não são sociedades comerciais nem sociedades civis sob a forma comercial.

Não são, consequentemente, obrigadas a cumprir o disposto no artigo 59 do Codigo do Imposto de Capitais.