Supremo Tribunal Administrativo
Processo
004798
Relator
RUBEN DE CARVALHO
Sessão
30 Junho 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FUNDIÇÃO E CONSTRUÇÃO MECANICA SARL
Recorrido
DIRGER DAS ALFANDEGAS
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ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS MINISTRO DAS FINANÇAS COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RECURSO CONTENCIOSO

Sumário

A secção do Contencioso Aduaneiro do Supremo Tribunal Administrativo não tem competencia para conhecer do recurso interposto do despacho do Ministro das Finanças que indeferiu o pedido de isenção de direitos de importação para determinada mercadoria, sendo competente, para o efeito, a secção do contencioso administrativo, nos termos do artigo 15, n. 1, do Decreto-Lei n. 40768, de 8 de Setembro de 1956 (Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).