Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008338
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Sessão
01 Julho 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CARVALHO , JOAQUIM
Recorrido
CM DE VILA NOVA DE GAIA
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LOTEAMENTO APROVAÇÃO ALTERAÇÃO DO PEDIDO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO DEFERIMENTO CONDICIONADO

Sumário

Obtida a aprovação de um loteamento, sem quaisquer condicionamentos, antes da vigencia do Decreto-Lei n. 46673, o deferimento do pedido incondicional de aprovação de alterações aquele loteamento constitui nova aprovação, susceptivel de imposição dos encargos previstos no citado decreto-lei.