Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008290
Relator
MANSO PRETO
Sessão
01 Julho 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MELO , MARIA
Recorrido
SSE DA SAUDE E ASSISTENCIA
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INSTALAÇÃO DE NOVA FARMACIA RECURSO CONTENCIOSO ONUS DE IDENTIFICAR CONTRA-INTERESSADO LEGITIMIDADE ACTIVA

Sumário

I - Atento o condicionalismo para a instalação de farmacias previsto no n. 1 da Portaria n. 19378, de

1 de Setembro de 1962, devem considerar-se interessados, com legitimidade para intervir no recurso contencioso, os proprietarios ou exploradores das farmacias ja existentes na respectiva localidade onde pretende instalar-se a nova farmacia.

II - A não intervenção no recurso de tais interessados, por falta de citação imputavel ao recorrente, acarreta a ilegitimidade deste.