Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008217
Relator
PAMPLONA CORTE REAL
Sessão
01 Julho 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
COSTA , LUIS E OUTRA
Recorrido
CM DE CASCAIS
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INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO DELIBERAÇÃO CAMARA MUNICIPAL ACTO PREPARATORIO ACTO EXECUTORIO REFERENDA

Sumário

I - Em presença de um acto administrativo intencional e necessario apurar o que se pretendia mediante a manifestação da vontade e a qualidade e extensão dos resultados juridicos produzidos.

II - Assume a natureza de acto preparatorio a deliberação municipal que tem em vista a pratica de actos tendentes a habilitar o orgão a pronunciar uma resolução penal.

III - Não constituem actos executorios as deliberações sobre materias que dependam de referendum.