Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008434
Relator
PAMPLONA CORTE REAL
Sessão
08 Julho 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CM DE LISBOA
Recorrido
CAIXA SINDICAL PREV TIPOGRAFOS LITOGRAFOS E OFICIOS CORRELATIVOS
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS PREJUIZO DIRECTO PREJUIZO QUANTIFICAVEL LICENÇA DE CONSTRUÇÃO

Sumário

I - A irreparabilidade ou a dificil reparação de prejuizos tem como pressuposto a alegação de factos atraves dos quais se prove a existencia de prejuizos emergentes directa e imediatamente da execução do acto.

II - Somente se revestem daquela natureza os prejuizos que sejam insusceptiveis ou, pelo menos, de dificil avaliação pecuniaria.