Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008376
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Sessão
08 Julho 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MINISTERIO PUBLICO
Recorrido
MONTEIRO , JOSE
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CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO ACÇÃO EXECUTIVA CONDENAÇÃO EM QUANTIA ILIQUIDA

Sumário

I - Formulado o pedido de condenação em quantia certa, o juiz, quando disponha dos elementos de facto necessarios e suficientes, não pode proferir condenação simplesmente generica.

II - No contencioso administrativo, não havendo acção executiva subsequente a acção de condenação, nos termos do processo comum, so restara propor nova acção de condenação quando se profira decisão generica.