Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008350
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Sessão
08 Julho 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
GOUVEIA , ANTONIO
Recorrido
SSE DO TESOURO
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PROCESSO DISCIPLINAR ACUSAÇÃO AUDIENCIA E DEFESA

Sumário

A existencia de certa imperfeição na acusação disciplinar que não obste a suficiente clareza e concretização desta, nem a compreensão e facil defesa do arguido, não constitui falta de audiencia dele que invalide, por vicio de forma, o processo disciplinar e a decisão punitiva.