I - Constitui indeferimento tacito a falta de resolução ministerial no prazo de noventa dias a contar de entrega do requerimento no serviço competente para recebe-lo.
II - O despacho expresso de indeferimento, proferido apos a formação do indeferimento tacito, tem natureza meramente confirmativa e, como tal. e insusceptivel de recurso contencioso.
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