Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008259
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Sessão
08 Julho 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
PINTO , MARIO
Recorrido
MINEXER
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

INDEFERIMENTO TACITO PRAZO ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO ACTO CONFIRMATIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO

Sumário

I - Constitui indeferimento tacito a falta de resolução ministerial no prazo de noventa dias a contar de entrega do requerimento no serviço competente para recebe-lo.

II - O despacho expresso de indeferimento, proferido apos a formação do indeferimento tacito, tem natureza meramente confirmativa e, como tal. e insusceptivel de recurso contencioso.