Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008187
Relator
PAMPLONA CORTE REAL
Sessão
08 Julho 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SOC TONDELENSE DE PANIFICAÇÃO LDA
Recorrido
SE DA INDUSTRIA
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DISTANCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS DE FABRICO DE PÃO CAMINHO TRANSITAVEL

Sumário

I - As distancias minimas fixadas no artigo 6, n. 1, ex vi do n. 2 do artigo 10 do Decreto-Lei n. 42477, de

29 de Agosto de 1959, determinam-se entre os respectivos estabelecimentos.

II - Na falta de previsão legal, o criterio para a determinação das distancias estabelecidas por lei so pode revestir-se da necessaria estabilidade e segurança desde que referido a estradas classificadas, ressalvando-se tão-somente o caso de so haver caminhos.