Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008186
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Sessão
08 Julho 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MACEDO , MARIO
Recorrido
SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES
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DIRECÇÃO GERAL DOS TRANSPORTES TERRESTRES COMPETENCIA INIBIÇÃO DE CONDUZIR EMBRIAGUEZ AMNISTIA

Sumário

I - Compete a Direcção-Geral de Transportes Terrestres aplicar a medida temporaria de inibição de conduzir a individuo que se encontre em estado de embriaguez, não exigindo a lei determinada intensidade do referido estado e meios especificos de verificação do mesmo.

II - A amnistia de ofensas corporais e de contravenções causais não inclui a condução em estado de embriaguez.