I - A mulher de um farmaceutico, não farmaceutica nem aluna do curso de Farmacia, não pode ceder a exploração da farmacia que ao casal adveio por falecimento de um ascendente de seu marido, em virtude de não ser conjuge nem herdeira legitima do autor da herança, conquanto seja interessada directa na partilha.
II - O farmaceutico que e ja proprietario de uma farmacia e adquiriu outra por sucessão não pode conservar simultaneamente a propriedade de ambas; não pode, porem, a Administração coagi-lo a alienar uma delas especificadamente, devendo conceder-lhe a faculdade de optar por aquela que deseje manter no seu patrimonio.
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.