Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016408
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
14 Julho 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
OLIVEIRA , ANTONIO
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO POSSE ABANDONO ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO

Sumário

Em processo de execução fiscal procede a oposição do executado, com fundamento da sua ilegitimidade [alinea b) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos], se se prova que os bens que deram origem a quantia exequenda não estiveram na posse do executado no periodo a que respeita a divida por ele os haver abandonado antes do inicio desse periodo.