Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016382
Relator
RUBEN DE CARVALHO
Sessão
14 Julho 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
AUTO-GARAGEM GOUVEENSE LDA
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIAÇÃO IMPOSTO PROFISSIONAL REMUNERAÇÃO DO TRABALHO CUSTOS DE EXERCICIO CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL LUCRO TRIBUTAVEL VENDEDOR DE AUTOMOVEIS CONTRATO DE COMISSÃO

Sumário

A percentagem nos lucros atribuida ao vendedor de automoveis e acessorios no stand ou filial de uma empresa que com ele celebrou um contrato que e, simultaneamente, de prestação de serviço, mediação, gerencia comercial e comissão, constitui uma "remuneração de trabalho" sujeita a incidencia do imposto profissional, nos termos do artigo 1, paragrafo

1, do respectivo Codigo e a considerar como "custos" do exercicio, de harmonia com o n. 4 do artigo 26 do Codigo da Contribuição Industrial.