Supremo Tribunal Administrativo
Processo
004656
Relator
RUBEN DE CARVALHO
Sessão
14 Julho 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CONSIGNATIONS CALPE
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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CONTENCIOSO ADUANEIRO CONTRABANDO MERCADORIA APREENDIDA ABSOLVIÇÃO DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS DESPACHO DE MERCADORIAS PROVA DA PROPRIEDADE DA MERCADORIA

Sumário

I - Tendo sido, por acordão da 4 secção do Supremo Tribunal Administrativo, definitivamente absolvido do delito de contrabando o capitão do navio que transportava determinada mercadoria que fora apreendida, tera esta de ser entregue a quem provar pertencer-lhe.

II - A propriedade da mercadoria pode provar-se com os respectivos "conhecimentos de carga", independentemente da legalização a que se refere o artigo 174 do Regulamento das Alfandegas.

III - Não ha lugar ao pagamento de direitos de importação nem a despacho de transito, pois as mercadorias apreendidas terão de regressar a situação de facto anterior a ocorrencia que motivou a sua apreensão.