Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008380
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Sessão
15 Julho 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CM DE LISBOA
Recorrido
FILIPE , ALFREDO
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PROJECTO DE CONSTRUÇÃO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO REJEIÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ALTERAÇÃO DO PROJECTO PLANO DE URBANIZAÇÃO

Sumário

I - A aprovação de um projecto de construção não pode ser recusada por fundamentos diversos dos que se encontram taxativamente indicados no artigo 15 do Decreto-Lei n. 166/70, de 15 de Abril.

II - Por isso, e ilegal a recusa de aprovação com fundamento em que e excessiva a area destinada a uma casa para motorista anexa a garagem de um predio, visando-se futuras alterações da zona não previstas em plano ou anteplano de urbanização ja existente.