Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008336
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Sessão
15 Julho 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
ADEGA COOP DA REGIÃO DO MOSCATEL DE SETUBAL SCRL
Recorrido
SE DAS OBRAS PUBLICAS
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ACTO ADMINISTRATIVO RECLAMAÇÃO NECESSARIA RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO RECURSO CONTENCIOSO PRAZO CASO RESOLVIDO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO ACTO CONFIRMATIVO QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO RECLAMAÇÃO PARA O COMISSARIO DO DESEMPREGO

Sumário

I - O acto administrativo que a lei especialmente sujeita a reclamação do interessado em certo prazo não pode, sem precedencia desta, ser impugnado em recurso contencioso ou em recurso hierarquico necessario.

II - Na falta dessa reclamação no prazo legal, havera caso resolvido por acto definitivo e executorio, e sera meramente confirmativo, portanto irrecorrivel, o acto da mesma autoridade ou do seu superior hierarquico que venha a decidir no mesmo sentido.

III - Esta sujeita ao regime referido a liquidação de contribuições para o Fundo de Desemprego que não foi reclamada perante o Comissariado do Desemprego.