I - O acto administrativo que a lei especialmente sujeita a reclamação do interessado em certo prazo não pode, sem precedencia desta, ser impugnado em recurso contencioso ou em recurso hierarquico necessario.
II - Na falta dessa reclamação no prazo legal, havera caso resolvido por acto definitivo e executorio, e sera meramente confirmativo, portanto irrecorrivel, o acto da mesma autoridade ou do seu superior hierarquico que venha a decidir no mesmo sentido.
III - Esta sujeita ao regime referido a liquidação de contribuições para o Fundo de Desemprego que não foi reclamada perante o Comissariado do Desemprego.
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