Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008170
Relator
PAMPLONA CORTE REAL
Sessão
15 Julho 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MORAIS , ALVARO
Recorrido
SE DA AERONAUTICA
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EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS TRABALHOS A MAIS INDEMNIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL INTERPRETAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO VALIDADE EXECUÇÃO ACÇÃO SOBRE CONTRATO INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO

Sumário

I - A Administração, em regra, carece de competencia para proferir despachos que envolvam uma definição autoritaria do direito aplicavel a um caso concreto em materia contratual.

II - As questões sobre a interpretação, validade e execução dos contratos administrativos, incluindo as que tenham por objecto efectivar a responsabilidade contratual, revestem, em regra, a forma de acção.

III - O silencio quando não haja possibilidade fisica de expressão ou o dever legal de declaração da vontade em certo prazo não e relevante em direito administrativo.