I - A Administração, em regra, carece de competencia para proferir despachos que envolvam uma definição autoritaria do direito aplicavel a um caso concreto em materia contratual.
II - As questões sobre a interpretação, validade e execução dos contratos administrativos, incluindo as que tenham por objecto efectivar a responsabilidade contratual, revestem, em regra, a forma de acção.
III - O silencio quando não haja possibilidade fisica de expressão ou o dever legal de declaração da vontade em certo prazo não e relevante em direito administrativo.
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