Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007559
Relator
MANSO PRETO
Sessão
15 Julho 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SANTOS , FRANCISCO
Recorrido
SUB DIRGER DA MARINHA
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CLASSIFICAÇÃO EM CONCURSO DE HABILITAÇÃO PILOTO-MOR CORPORAÇÃO DOS PILOTOS DO RIO E BARRA DE SETUBAL COMPETENCIA DO DIRECTOR GERAL DA MARINHA COMPETENCIA PROPRIA RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO COMPETENCIA DO MINISTRO DA MARINHA ABERTURA DE CONCURSO PODER DISCRICIONARIO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO VIOLAÇÃO DE LEI

Sumário

I - Entra na competencia propria do director-geral da Marinha homologar a classificação dos candidatos ao concurso para o provimento das vagas de piloto-mor, pelo que o acto homologatorio praticado por essa entidade não e passivel de recurso directo de anulação para o Supremo Tribunal Administrativo, tornando-se necessario, para abrir a via contenciosa, interpor recurso hierarquico desse acto para o Sr.

Ministro da Marinha.

II - Cabe a Administração, no uso de um poder discricionario, escolher o momento mais adequado para a abertura de um concurso, de harmonia com as conveniencias e necessidades do serviço, não dependendo, em regra, essa abertura da existencia de vaga no momento em que tem lugar.

III - A não consideração de elementos ou pressupostos a que a lei manda atender para efeitos classificativos vicia o acto por erro de facto, o qual integra violação de lei.