Tendo o arguido transportado num barco atraves do rio Minho grande quantidade de pneus, de origem espanhola, desacompanhados de guias ou outros documentos, com o proposito de os introduzir no Pais a ocultas da fiscalização e sem passarem pela alfandega, tendo sido impedido pela Guarda Fiscal de realizar esse seu projecto, cometeu o mesmo arguido uma tentativa de delito de contrabando, prevista e punida nos artigos 35, 36, n. 5, 37, 38, 39 e 12 do Contencioso Aduaneiro, com referencia ao artigo 11 do Codigo Penal.
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