Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016646
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
21 Julho 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
ANDRE , JOSE
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CONTENCIOSO ADUANEIRO DESPACHO DE NÃO INDICIAÇÃO

Sumário

Apurando-se que o arguido não praticou o facto de que era acusado na participação inicial, deve proferir-se o despacho de não indiciação.