Supremo Tribunal Administrativo
Processo
004734
Relator
RUBEN DE CARVALHO
Sessão
21 Julho 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
BEZELGA , JOÃO
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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CONTENCIOSO ADUANEIRO IMPORTAÇÃO DE AUTOMOVEIS IMPORTAÇÃO TEMPORARIA DIREITOS ADUANEIROS TRANSGRESSÃO ADUANEIRA

Sumário

Comete a transgressão fiscal prevista pelo artigo

50 do Contencioso Aduaneiro, conjugado com o artigo

1 do Decreto-Lei n. 43529, de 9 de Março de 1961, e punido pelo artigo 51 do mesmo Contencioso, o proprietario de um automovel de origem estrangeira que, tenha entrado no Pais ao abrigo do regime de importação temporaria concedido por aquele decreto-

-lei, excede o prazo de permanencia fixado no mesmo diploma sem pagar os respectivos direitos antes de ele findar.