Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008321
Relator
PAMPLONA CORTE REAL
Sessão
22 Julho 1971
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Recorrente
LEMOS , EUGENIO
Recorrido
SSE DO TESOURO
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PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO VENCIMENTO BASE FACTO DETERMINANTE

Sumário

I - Nos termos do artigo 45 do Decreto-Lei n. 49410, de 24 de Novembro de 1969, os vencimentos que hão-de servir de base para o calculo da respectiva pensão de aposentação são os que o funcionario receber a data do facto determinante da aposentação.

II - Assim, a um servidor que tenha atingido o limite de idade no dia 31 de Dezembro de

1969 e aplicavel a regra do n. 2 do citado preceito da lei.