Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008171
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Sessão
22 Julho 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
NIFO , JOSE E OUTROS
Recorrido
MINSA - FERNANDES , MARIA
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

INSTALAÇÃO DE FARMACIAS REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO NOTIFICAÇÃO CUSTAS

Sumário

I - E manifestamente ilegal o recurso contencioso de acto administrativo que ja houvesse sido revogado pela Administração.

II - A falta de notificação do acto revogatorio ao interessado, que havia sido notificado do acto revogado, isenta-o de responsabilidade de custas pela interposição do recurso do primeiro.