Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008138
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Sessão
22 Julho 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SANTOS , ISAURA
Recorrido
PRES DA CM DE LISBOA - FERNANDES , FERNANDO
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COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL DESPEJO SUMARIO CASA DE PORTEIRO ARRENDAMENTO URBANO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO NULIDADE ABSOLUTA

Sumário

O artigo 165 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas confere a autoridade municipal o poder de ordenar o despejo sumario dos ocupantes das instalações que foram obrigatoriamente destinadas a habitação do porteiro do predio, ainda que nelas habitem por virtude de contrato de arrendamento, celebrado antes da entrada em vigor desse Regulamento.