Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001968
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Sessão
23 Julho 1971
Votação
UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
ROCHA , ALBERTO E OUTROS
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CONTRABANDO MULTA SUSPENSÃO DE PENA CONDENAÇÃO CONDICIONAL RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA DELITO ADUANEIRO

Sumário

I - A multa aplicada por delito fiscal pode ser objecto de condenação condicional por aplicação subsidiaria do artigo 88 do Codigo Penal, nos termos do artigo 11 do Contencioso Aduaneiro.

II - No caso de condenação simultanea em multa e prisão, não pode decretar-se a suspensão de uma so dessas penas, devendo a providencia abranger as duas sanções.