Não e de conceder a isenção temporaria de contribuição predial requerida ao abrigo do regime estabelecido no Decreto-Lei n. 31561, de 10 de Outubro de 1941, ressalvado pelo artigo 6 do Decreto-Lei n. 45104, de
31 de Julho de 1963, quanto a terrenos para construção, se, embora adquiridos esses terrenos anteriormente a 15 de Novembro de 1964, data em que entrou em vigor a Portaria n. 20956, de 10 de Dezembro de 1964, por virtude da prorrogação conferida pelo artigo unico do Decreto-Lei n. 46304, de 27 de Abril de 1965, a aquisição dos terrenos não tiver sido efectuada com o proposito de neles ser construido edificio destinado a habitação.
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.