Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001925
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Sessão
23 Julho 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
VALENTE , ALBERTO E OUTROS
Recorrido
COMIS ADMINISTRATIVA DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DO PORTO
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RECURSO PARA A AUDITORIA ADMINISTRATIVA PETIÇÃO DEFICIENTE DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO DESPACHO SANEADOR LEGITIMIDADE PASSIVA

Sumário

No processo de recurso contencioso nas auditorias administrativas, a notificação ao recorrente para suprir deficiencias da petição inicial, nos termos do artigo

838, paragrafo 1, do Codigo Administrativo, so pode ter lugar na fase, ai prevista, do recebimento da petição, e não ja no despacho saneador.