Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016402
Relator
RUBEN DE CARVALHO
Sessão
28 Julho 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
LEAL , FRANCISCO
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CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL DO GRUPO B LIVRO DE REGISTO DE COMPRAS VENDAS E SERVIÇOS PRESTADOS OMISSÃO DE LANÇAMENTO INFRACÇÃO FISCAL NEGLIGÊNCIA CONSUMPÇÃO DE INFRACÇÕES

Sumário

I - As omissões de lançamentos nos livros de que trata o artigo 133 do Código da Contribuição Industrial, quando imputáveis a titulo de negligência, são punidas pelo artigo 146 do mesmo diploma.

II - A infracção do citado artigo 133 é consumida pela do artigo 142, alínea b), do mesmo Código, havendo, assim, apenas lugar à punição por esta última infracção.