Constitui transgressão prevista no artigo 50 do Contencioso Aduaneiro, com referencia ao paragrafo 3 do artigo 691 do Regulamento das Alfandegas, segundo a redacção dada pelo artigo 17 do Decreto-Lei n. 464/70, de 9 de Outubro, e punida no artigo 51 do referido Contencioso, o facto de uma partida de bebidas alcoolicas - whisky -, apesar de regularmente importada, transitar da estancia aduaneira para o armazem do importador sem as respectivas unidades, por não se encontrarem ainda seladas, circularem acompanhadas do documento comprovativo da aquisição dos respectivos selos, embora em tempo de serem seladas.
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