Supremo Tribunal Administrativo
Processo
008409
Relator
MANSO PRETO
Sessão
29 Julho 1971
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
RUSSO , FRANCISCO E OUTROS
Recorrido
CM DE LISBOA
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REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO FUNDAMENTAÇÃO ACTO CONFIRMATIVO AGRAVO CONHECIMENTO DE MERITO AUDITOR ADMINISTRATIVO DECISÃO FINAL ALEGAÇÕES PRAZO

Sumário

I - Tendo-se limitado a sentença a rejeitar o recurso com o fundamento de que os despachos recorridos tem natureza meramente confirmativa de anteriores actos tacitos de indeferimento, o recurso proprio a interpor de tal decisão e o de agravo, ja que não se conheceu do merito da causa.

II - O prazo para alegar no agravo interposto das decisões do auditor administrativo e de oito dias, e não o de vinte dias, que apenas se aplica a apelação.